Mudanças na Assistência à Saúde nas Últimas Cinco Décadas [1]

Ou não sabeis que o vosso corpo é templo do Espírito Santo, que habita em vós, o qual recebestes de Deus e que, por isso mesmo, já não vos pertenceis? Porque fostes comprados por um grande preço. Glorificai, pois, a Deus no vosso corpo.” Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios 6,19-20.

Este capítulo tem como finalidade apresentar de modo sucinto e um tanto quanto possivelmente cronológico, as principais ocorrências na área da saúde, no Brasil, no último meio século.

Mudanças Estruturais da Assistência Médica no Brasil

 

Era Prévia ao SUS

Em meados da década de 1960, a assistência médica no Brasil sofria grandes transformações estruturais. Em 1964 foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os Institutos de Aposentadorias (IAPs) existentes, num único órgão, o INPS– Instituto Nacional da Previdência Social, criado por Eloah Bosny, em 1966. Em 1974 foi fundada a Dataprev– empresa pública de tecnologia e informações da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Em 1977 foram fundados os hoje extintos, Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Simpas), Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).   

Em 1990, o INPSse fundiu ao Iapaspara formar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Inamps, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUSSistema Único de Saúde.

SUS

Antes da criação do SUS – Sistema Único de Saúde, a saúde pública era restrita apenas aos trabalhadores de carteira assinada, que contribuíam com a previdência social. Nesse contexto, trabalhadores informais, desempregados, donas de casa, entre muitas outras categorias, que não podiam pagar pela medicina privada, tinham que contar apenas com instituições filantrópicas como as Santas Casas de Misericórdia; balconistas de farmácias, curandeirismo – práticas que vigoram até hoje –, assim como com a sorte.

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi inspirado no National Health Service(NHS) – Serviço Nacional de Saúde, originário no Reino Unido[2], em 5 de julho de 1948.

O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis no8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e no8.142/90, com a finalidade precípua de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população. Assim tornou obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob quaisquer pretextos.

A motivação da criação do SUS encontra-se na Secção II, que trata da Saúde na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que refere: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O SUS é considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, que surgiu para garantir o acesso integral, universal e igualitário a toda população brasileira. Através do SUS, todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam públicas (da esfera municipal, estadual e federal) ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde, até programas de transplantes de órgãos. É também de sua alçada atuação na medicina preventiva quer em programas de vacinação quer em campanhas que envolvam a melhoria da saúde coletiva.

Do SUS fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais, incluindo os universitários; laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), além de fundações e institutos de pesquisa, como a Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz (RJ) e o Instituto Vital Brazil (Niterói, RJ). Ademais, estão incluídos os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental.

O SUS é destinado a todos os cidadãos e é financiado com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme o artigo 195 da Constituição Federal.

O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e convênios de prestação de serviço ao Estado – quando as unidades públicas de assistência à saúde não são suficientes para garantir o atendimento de toda a população de uma determinada região.

Planos Privados de Assistência à Saúde

Embora esteja consignado na Constituição da República Federativa do Brasil que a “saúde seja um dever do Estado”, nada existe em contrário a que se possa também prestar serviços de assistência à saúde através da iniciativa privada.

Aliás, os serviços privados de assistência à saúde surgiram, no Brasil, no final da década de 1960, sob a forma de planos de assistência médica e, posteriormente, na década de 1970, houve a sedimentação dos chamados seguros-saúde.

No início dos anos da década de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, instaurado pela Lei Federal no8.078, de 11 de setembro de 1990, proporcionou aos consumidores um novo mecanismo de proteção e de defesa de seus interesses, no que se refere à forma e apresentação dos contratos; rescisões unilaterais; abrangência e estipulações de cláusulas e reajustes.

Em vista principalmente dos abusos praticados, da falta de legislação específica e da relevância da matéria, que direta ou indiretamente afetam a saúde, a qualidade de vida e, portanto, a própria existência da população, a sociedade passou a pleitear e exigir regulamentação específica para o setor.

Como consequência, em 3 de junho de 1998, foi sancionada a Lei 9.656, que dispõe a legislação básica sobre os planos privados e seguros de assistência à saúde.

Em abril de 2009, através da Resolução Normativa no186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), surgiu a portabilidade dos Planos de Saúde ou, mais precisamente, a portabilidade de carências.

Através da portabilidade de carências, o usuário de um plano de saúde que preencher os requisitos legais pode contratar o plano de saúde de outra operadora e não ter que cumprir novos prazos de carência.

Inicialmente, a portabilidade destinava-se apenas aos beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. A partir de 2011 esse benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário.

Com o advento da portabilidade o beneficiário não precisou mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, que tinha uma carência de 120 dias contados após o 1odia do mês de aniversário do contrato. Ademais, a exigência em contratar um tipo de cobertura compatível com a do plano anterior pôde ser substituída pela exigência de carências para coberturas não previstas. Ou seja, o beneficiário passa a cumprir a carência apenas para as coberturas que não existiam no plano anterior.

 

Cooperativas Médicas

No término dos anos de 1960, a medicina assistencial brasileira atravessava grandes transformações estruturais da Previdência Social, com a unificação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) no Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) que, posteriormente, se transformaria no Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto em 1990 para dar lugar ao SUS – Sistema Único de Saúde.

Paralelamente, começaram a surgir as empresas que comercializavam planos de saúde e seguradoras de saúde que ocasionaram a mercantilização da medicina e ingerência no exercício profissional; afetação na relação médico-paciente com queda no padrão de atendimento, além da proletarização do médico.

Como alternativa de modelo de gestão no atendimento médico, surgiu, em 1967, na cidade de Santos, a primeira cooperativa de trabalho na área de medicina do país e também das Américas!

Tendo como sistema econômico o cooperativismo[3]– forma organizacional originada há mais de 150 anos –, cujos associados visam os mesmos fins e a distribuição de riquezas; as cooperativas médicas nasceram com a proposta de evitar a intermediação das empresas de medicina de grupo e de seguradoras de saúde, respeitando a autonomia profissional e o atendimento em consultório.

A fundação da primeira cooperativa médica deveu-se a um grupo de médicos liderados pelo ginecologista e obstetra Edmundo Castilho. Além da cidade santista, faziam parte da atuação dessa cooperativa, que posteriormente passou a se chamar Unimed Santos, os municípios de Cubatão, Guarujá, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente.

Apesar das pioneiras cooperativas médicas sofrerem grande pressão das medicinas de grupo, a ideia inovadora ganhou grande aceitação entre os médicos. Em 1969 surgiram mais de 30 Unimeds no estado de São Paulo. Em 1970 multiplicaram-se singulares em outros municípios e estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Brasília, entre outros.

Na década de 1970 sugiram as Federações Unimed, cooperativas de segundo grau formadas por no mínimo três singulares de um mesmo estado. Em 28 de novembro de 1975 foi criada a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas – Unimed Brasil, entidade que congrega todas as federações e singulares.

Atualmente, o Sistema Unimed, que congrega todas as cooperativas médicas, constitui-se não somente na maior operadora de planos de saúde do Brasil, mas também na maior cooperativa de saúde do mundo!;  reúne 347 singulares, cooperativas médicas, geridas de maneira autônoma, além de 34 cooperativas regionais; abrange 83% do território nacional; possui uma carteira de quase 20 milhões de clientes e, deste montante, cerca de 16 milhões possuem planos empresariais; ademais, detém 38% de participação no mercado nacional de planos de saúde[4];  trabalha com 2.611 hospitais credenciados e 114 hospitais próprios; e proporciona trabalho a 113 mil médicos cooperados[5], além de gerar 96 mil empregos diretos.

Mercado Brasileiro de Planos de Saúde Privados

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Brasil, em dezembro de 2007, o número de beneficiários de planos privados de saúde (com ou sem cobertura odontológica) era de 39.316.313; em dezembro de 2014, atingiu a maior marca com 50.409.378; caindo, em março de 2017, para 47.606.341 usuários.

O número total de operadoras de planos de saúde privados existentes, nesses mesmos meses e anos, incluindo as de âmbito médico-hospitalares e as exclusivamente odontológicas, era respectivamente: 1.576 (dezembro de 2007); 1.217 (dezembro de 2014);e 1.076 (março de 2017).

Em setembro de 2017, as cinco maiores operadoras de planos de saúde privado, no Brasil, que ofereciam abrangência nacional eram: Amil Assistência Médica Internacional com 5.625.210 clientes; Bradesco Saúde com 3.535.319 clientes; Intermédica Sistema de Saúde com 3.507.258 clientes; Sul América com 2.174.391 clientes; e Central Nacional Unimed com 1.499.174 clientes.

Programa de Saúde da Família

Desde a década de 1970 vinha-se buscando para a saúde pública um novo modelo de abordagem à população, que visasse ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças e atenção integral às pessoas.

Em 1991 surgiu o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), com o intuito de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e melhorar ações de prevenção e promoção da saúde.

O Programa de Saúde da Família (PSF), hoje, conhecido como “Estratégia de Saúde da Família” (ESF), foi implantado no Brasil, em 1994, pelo Ministério da Saúde, visando modificar o enfoque na assistência primária[6]. Como o nome próprio diz, a família, onde ela vive e fora do ambiente hospitalar, passou a ser o objeto de atenção em ações que incluem a prevenção, promoção da saúde, recuperação, reabilitação de moléstias e agravos mais frequentes.

O PSF tenciona reverter o modelo assistencial vigente, onde predomina o atendimento de emergência ao enfermo, na maioria das vezes em grandes centros hospitalares, predispondo ao excesso de procedimentos tecnológicos e medicamentosos, além da fragmentação no cuidado do paciente em virtude de uma medicina especializada.

Características

No PSF há a implantação de equipes multiprofissionais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são responsáveis pelo acompanhamento de um número entre 2.400 a 4.000 pessoas localizadas numa área geográfica delimitada.

As equipes são compostas por um médico, um enfermeiro, pelo menos um técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde suficientes em decorrência da área assistida. As equipes completas também possuem um psicólogo e um odontologista.

Tais equipes atuam em ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação e reabilitação de doenças mais frequentes, visando à manutenção da saúde dessa população.

 

Evolução

Em 1994, quando foi lançado o PSF, a população coberta por essa estratégia era de um milhão de pessoas e, em 2002, ultrapassava 50 milhões!

Em 2003 houve expansão e consolidação do PSF para municípios de grande porte, ou seja, com mais de 100 mil habitantes.

O PSF consolidou-se como estratégia prioritária no Ministério da Saúde para a reorganização da atenção básica, com a portaria GM no648, de 28 de março de 2006, visando ser uma estratégia para viabilizar os princípios constitucionais do SUS: universalização, equidade,integralidadee participação comunitária, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários.

Em 2011 a portaria GM no2.488/2011 revogou a portaria anterior GM no648/2006, revisando as diretrizes e normas da atenção básica da saúde, e estabeleceu a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Farmácia Popular

Trata-se de conquista relativamente recente no Brasil. Em 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso[7], o ministro da Saúde José Serra[8]liderou uma iniciativa em sua gestão, resultando na lei federal que criou a categoria de medicamento genérico.

O advento do medicamento genérico, que deu base à existência do Programa Farmácia Popular, foi criado do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva[9]e implantado pela Lei no10.858, de 13 de abril de 2004; regulamentada pelo Decreto no5.090, de 20 de maio de 2004, que autorizou a Fundação Oswaldo Cruz a disponibilizar medicamentos pelo sistema de ressarcimento.

 No início, o número de medicamentos disponibilizados à população era reduzido. No ano de 2006 foram contemplados fármacos para o tratamento da diabetes e hipertensão arterial. Em 2007 entraram na lista os anticoncepcionais e, em 2010, no governo de Dilma Rousseff[10], acrescentaram-se drogas de combate à influenza pelo vírus H1N1, asma, rinite, Doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e incontinência.

Apesar desses esforços, em 2016, segundo o Pedro Zidoi Sdoia, presidente da ABCFARMA – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, havia mais de mil municípios brasileiros, dos 5.570 existentes nos 26 estados da federação, além do Distrito Federal, cujos habitantes ainda não haviam sido beneficiados pelo Programa Farmácia Popular.

Judicialização da Saúde

Introdução

“Judicialização” é um neologismo muito em voga, atualmente, na saúde. Não existe dicionarizado o verbo “judicializar”, mas sim, o verbo “judiciar”, que significa “decidir em juízo” ou “tomar resoluções judiciais”. Assim, acredito que melhor seria criar e utilizar o termo “judiciação” ao invés de “judicialização”. Contudo, como amplamente falado e escrito será aqui também consignado.

A judicialização tem garantia constitucional e nada mais é do que acionar a Justiça para se ter acesso às ações e serviços públicos, no caso, na área da saúde.

Hoje em dia, a Justiça é muito acionada para a obtenção de tratamentos e de medicamentos de alto custo.

Bases Constitucionais

Sempre é bom enfatizar que, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, no capítulo dos direitos sociais – artigo 6o: “todo cidadão tem o direito à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância; à assistência aos desamparados”.

Como já visto acima, o artigo 196 da Constituição Federal do Brasil consigna: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

O Sistema Único de Saúde (SUS) teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Portanto, do ponto de vista legal, todo cidadão tem o mesmo direito ao SUS. Os princípios da universalidade,integralidadee da equidadesão chamados de princípios ideológicosou doutrinários; e os princípios da descentralização, da regionalizaçãoe da hierarquizaçãode princípios organizacionais; a estes se soma o princípio da participação popular, regulamentado pela Lei no8.142, que dá aos usuários direito à participação na gestão do SUS, através de Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, órgãos colegiados em níveis federal, estaduais e municipais.

Assim, se a “saúde é um direito de todos”, como afirma a Constituição Federal, por universalidadeentende-se que todo cidadão tem direito aos serviços de assistência à saúde, quer primário, secundário ou terciário. Por integralidadeentende-se que a atenção à saúde inclui os meios curativos e os preventivos, quer sejam individuais ou coletivos. Por equidadeentende-se que todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde.

Teoria e Prática

A teoria constitucional concernente à saúde é justa e ideal. Porém, sabe-se que mesmo que os recursos destinados à saúde não sejam malversados, sempre haverá um limite de orçamento e de gastos. Ademais, o Brasil é um país continente, onde existem grandes disparidades sociais e regionais, variando as necessidades de saúde em diversos estados, municípios e regiões.

Milhares de brasileiros têm buscado na Justiça o seu direito por um atendimento de saúde. As dificuldades financeiras da população, o envelhecimento populacional, a falta de subsídios, as falhas na gestão pública, os cortes do orçamento e a falta de recursos na saúde pública são alguns dos motivos que geram a judicialização da saúde, no Brasil.

A judicialização da saúde quando utilizada de forma indevida e com vultosas demandas ocasiona efeitos negativos, com grandes impactos orçamentários e financeiros, que, como consequência, afeta a execução de políticas públicas de saúde.

Assim, embora o Estado tenha a obrigação de prover a atenção à saúde é impossível tornar todos sadios por força de lei.

Judicialização da Saúde em Números, no Brasil

Houve um abrupto crescimento de gastos públicos com a judicialização da saúde, que era de R$ 9,17 milhões, em 2006, para mais de R$ 1 bilhão, em 2015. Mesmo contabilizando apenas os custos com depósitos e fornecimentos houve um aumento de mais de 700% (Figura 1).

gastos

Figura 1 – Gastos com a judicialização da saúde em âmbito da União. Fonte: Coordenação de Subsídios Jurídicos (Codejur) a partir de dados do Ministério da Saúde, 2016.

O Relatório Justiça em Números 2017, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo como ano-base 2016, mostrou que as ações judiciais e a judicialização da saúde continuam crescendo no mesmo ritmo. Até 31 de dezembro de 2016 tramitaram, em diversas alçadas, 1.346.931 processos judiciais de saúde!

A judicialização da saúde continua sendo um grande desafio para as autoridades de saúde do Brasil. De acordo com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), as ações judiciais da saúde movidas contra o Governo Federal cresceram 129% em três anos (2012 a 2014) e acumulou mais de R$1,7 bilhão em despesas.

Muitas vezes a judicialização cria injustiças. Dos mais de um bilhão de reais gastos para atender a 4.855 pacientes/autores em razão do cumprimento de ordens judiciais, R$ 845.175.420,03 foram para o atendimento de apenas 1.174 pacientes. Ou seja, na judicialização, 24% das demandas consumiram 77% dos recursos.

Segundo dados do próprio CNJ, a cada ano, para cada 10 novas demandas propostas, apenas três demandas antigas são resolvidas.

Programa Mais Médicos

Trata-se de um projeto do governo da presidente Dilma Rousseff, lançado em 8 de julho de 2013, tendo como objetivo suprir a falta de médicos nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades do Brasil. Esse empreendimento pretendeu levar 15 mil médicos do Brasil e do exterior para áreas carentes.

Na ocasião havia 388.015 médicos atuando no país, numa proporção de 2 para cada mil habitantes. Esse índice era satisfatório, visto que na Argentina era de 3,2; em Portugal: 4; Estados Unidos da América: 2,6; Coreia do Sul: 1,9; e Japão: 2.

Na verdade o que havia e há no Brasil é uma má distribuição de médicos. À época, 22 estados possuíam um índice inferior à média nacional e tão-somente 8% dos médicos encontravam-se em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que representam 90% das cidades do país.

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e o Distrito Federal tinham, respectivamente, um índice de 3,62; 2,64 e 4,09 (médicos por mil habitantes); por sua vez, não chegavam a um os estados de Maranhão (0,71), Pará (0,84) e Amapá (0,95).

Na verdade, para que em cidades desprovidas de profissionais se fixem médicos e paramédicos (enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos… ), além de recursos diagnósticos e terapêuticos, torna-se necessário não somente disponibilizar salários dignos, como também adequada infraestrutura de trabalho e possibilidade de atualização profissional continuada.

Críticas ao Programa Mais Médicos

Não há ninguém em sã consciência que não gostaria que populações carentes de médicos e de paramédicos os tivessem. Entretanto, o Programa Mais Médicos, no que se refere particularmente à importação de profissionais, foi duramente criticado por diversas associações representativas da categoria médica, além de parlamentares e representantes de outros segmentos da sociedade. Eis um sumário das razões:

Admissão de Profissionais sem o Revalida

Revalida é o exame nacional de revalidação de diplomas para médicos graduados no exterior, a fim de que possam atuar no Brasil. Essa versão moderna de avaliação e reconhecimento foi criada pelos ministérios da Educação e da Saúde em 2009. A primeira edição piloto do Revalida foi em 2010 e tornou-se oficial em 2011.

Até então, a aferição de conhecimentos a médicos graduados no exterior era feita por faculdades federais e estaduais de medicina que oferecem esse serviço. Depois do Revalida, diversas dessas faculdades adotaram a prova do governo como uma das fases do processo de avaliação, cabendo a elas a análise curricular e a emissão ou não do documento de revalidação do diploma.

Em quaisquer países civilizados nenhum médico pode atuar sem antes provar seus conhecimentos técnicos, assim como suas habilidades com a profissão e com particularidades do país em questão. Alguns exigem, além do conhecimento do idioma, cursos de adequação à realidade local. As condições requeridas para o reconhecimento do diploma de médico, a fim de que se possa atuar em outro país, serão mais difíceis e exigentes, quanto maior for a evolução desse país.

Essa certificação também havia no Brasil, mesmo para brasileiros que eram graduados no exterior. Contudo, o próprio governo da presidente Dilma Rousseff descumpriu a necessidade dessa avaliação para os médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Assim, o governo pressupôs conhecimento dos profissionais estrangeiros sem comprovação objetiva e legal, colocando em risco a população a ser atendida, além de desrespeitar uma norma estabelecida e aceita no Brasil.

Sistema de Remuneração

Para jornada de 40 horas semanais, o Ministério da Saúde pagava uma bolsa de R$ 10 mil reais para os médicos portugueses, argentinos e espanhóis, além de ajuda de custo para moradia e alimentação, que era a cargo dos respectivos municípios. Contudo, para os médicos cubanos, que eram a maioria, tratava-se de um pacote vendido pelo governo de Cuba ao Ministério da Saúde, que tinha o seguinte acordo: salário inicial de US$ 1 mil dólares repassado ao governo de Cuba, que, por sua vez, repassava 40% desse valor (U$ 400 dólares) aos médicos.

Não há dúvidas do formato injusto, desproporcional, espúrio e até de pseudoescravidão que receberam os médicos cubanos, apoiados e abonados pelo governo federal, o que dava, igualmente, indícios para desconfiar que o Programa Mais Médicos também tinha como meta desviar recursos financeiros do Brasil para o governo de Cuba.

Desvio de Atenção

Com o Programa Mais Médicos o governo federal tentou dissimular as reais necessidades de infraestrutura e de desenvolvimento populacionais nas mais diversas regiões do país, que, se planejadas e implementadas com seriedade, trariam não somente médicos, mas também outros profissionais às áreas carentes.

Finalidade Eleitoreira

Quando a presidente Dilma Rousseff lançou o Programa Mais Médicos encontrava-se no terceiro ano de seu primeiro mandato (2011-2014) e a menos de ano das eleições. Sua popularidade em junho de 2013 era a mais baixa. Como tinha intenção na sua reeleição, teve no Programa Mais Médicos uma medida popularesca e primordial, que muito a ajudou a recuperar sua popularidade.

Atualidade

Apesar de todos os protestos recebidos de diversas entidades médicas, políticos, advogados e intelectuais ao Programa Mais Médicos e embora tenha ignorado a necessidade da revalidação do diploma para médicos formados no exterior, determinação do Ministério da Educação e da Saúde; ter desmerecido e tratado com desdém toda a categoria médica que cumpria e cumpre as normas para a atuação profissional no Brasil, ele continuou.

Considerações Finais

Não há dúvida de que a estrutura da saúde no Brasil sofreu e tem sofrido mudanças ao longo desses últimos cinquenta anos.

Aliás, a própria medicina evoluiu muito através da bioengenharia, com o advento de equipamentos, tais como: ultrassonografia (US), tomografia computadorizada (TC), tomografia por emissão de pósitrons (Pet-Scan), ressonância nuclear magnética (RNM) e aparelhos de radioterapia de maior resolução, dentre outros; técnicas laboratoriais avançadas que proporcionaram maiores e mais rápida precisão diagnóstica; implantes de próteses diversas e, dentre elas, de modo particular as endopróteses no sistema arterial, que diminuíram acentuadamente cirurgias de grande porte e de alta mortalidade; melhor expertisee mais disseminados centros de transplantes, envolvendo os mais diversos órgãos e tecidos; advento de técnicas cirúrgicas minimamente invasivas, sobressaindo-se as atuais cirurgias endourológicas urinárias, as de catarata, e aquelas que utilizam a laparoscopia ou a robótica; além de medicamentos dos mais variados possíveis, que tem proporcionado a cura de várias doenças ou as tornaram mais controláveis.

Contudo, todo esse avanço tecnológico trouxe um expressivo incremento no custo da saúde. No Brasil têm-se centros de excelência da medicina, configurando-os no patamar dos melhores do mundo! Contudo, a distribuição dessa tecnologia é muito heterogênea e a maior parte da população não chega a ter acesso sequer a uma medicina básica eficiente.

Infelizmente as filas nos postos de saúde; nos ambulatórios e prontos-socorros de hospitais públicos são imensas, demandando-se meses e meses para se agendar uma consulta ou um simples exame de ultrassonografia e, até anos, para se realizar uma cirurgia de rotina. O mesmo ocorre com a falta cíclica e frequente de medicamentos básicos que deveriam ser dados à população carente e não ocorre sistematicamente.

Não resta a menor dúvida de que se o sistema de saúde, no Brasil, reunisse as premissas constitucionais através do SUS, da universalidade,integralidadee equidade, ter-se-ia uma saúde mais homogênea, digna e justa. Contudo, essa é uma meta que está muito longe de ser atingida, infelizmente, também porque a melhoria na saúde e na educação, que são rotineiramente propostas de campanhas eleitorais, não são levadas, desafortunadamente, a sério pelos políticos; como também pela malversação de verbas públicas e pela acintosa corrupção que grassa em boa parte de todas as esferas municipais, estaduais e federal.

Finalizando, se o acesso à saúde fosse de bom nível, no Brasil, provavelmente, não existiria, dentre outras iniciativas similares, o ambulatório da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Jardim Tremembé, ínfimo lenitivo, que tem representado uma singela e minúscula gota num imenso oceano de necessidades!

____________________________
[1]Publicação em quatro partes no Boletim Doctor Line do Instituto de Medicina Humanae Vitae – Imuvi: no76 (abril-junho): 4-6, 2018; no77 (julho-setembro): 2-5, 2018; no78 (outubro-dezembro): 3-5, 2018; e no79 (janeiro-março): 2-5, 2019. Foi também inserido como um capítulo do livro “Memórias de um Caríssimo Ambulatório”, editado pela Expressão e Arte Gráfica, São Paulo, 2019.
Este trabalho recebeu o 3olugar em na modalidade ensaio, no concurso literário anual da Academia Brasileira de Médicos Escritores – Abrames. A premiação solene ocorreu no dia 9 de novembro de 2019, no teatro do Centro Cultural do Clube Monte Líbano, na cidade do Rio de Janeiro.
[2]Reino Unido ou mais apropriadamente denominado por Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é um Estado soberano que engloba Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales.
[3]São sete os princípios de cooperativismo, que surgiram em 1844: 1. Adesão livre; 2. Administração democrática; 3. Retorno da proporção das compras; 4. Juro limitado ao capital; 5. Neutralidade política e religiosa; 6. Pagamento em dinheiro à vista; e 7. Fomento da educação cooperativa.
[4]Em 2012 foi divulgado um faturamento de 33 bilhões de reais!
[5]Em 2017 esse número representava 23% dos médicos do Brasil.
[6]Nessa época era ministro da saúde o pediatra de formação Henrique Antônio Santillo, que ficou na pasta de 30/8/1993 a 31/12/1994, no governo de Itamar Augusto Cautiero Franco (1930-2011), que presidiu o Brasil de 29/12/1992, com a renúncia após o impeachmentdo presidente Fernando Collor de Mello, até 1ode janeiro de 1995.
[7]Fernando Henrique Cardoso (1931-) foi o 34opresidente do Brasil, governando o país em dois mandatos: de 1ode janeiro de 1995 a 1ode janeiro de 2003.
[8]José Serra (1942-) foi ministro da Saúde de 31 de março de 1998 até 20 de fevereiro de 2002.
[9]Luiz Inácio Lula da Silva (1945-), nascido Luiz Inácio da Silva e mais conhecido como Lula, foi o 35ppresidente do Brasil, governando o país em dois mandatos:de 1ode janeiro de 2003 a 1ode janeiro de 2011.
[10]Dilma Vana Rousseff (1947-) foi a 36apresidente do Brasil, governando o país em dois mandatos, sendo o segundo incompleto, em virtude de seu afastamento do cargo por um processo de impeachment. Exerceu o mandato presidencial de 1ode janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2016.

Obrigado!

Um site WordPress.com.

Acima ↑